Temos ouvido falar em dispensa de visto, mas não é o caso de nós brasileiros estarmos dispensados de visto para ir aos EUA!
O visto temporário é concedido a estrangeiros que vêm ao Brasil em:
– Viagem cultural,
– De negócios,
– Viagem de estudos,
– Artista ou desportista,
– Estudante em intercâmbio com instituição de ensino brasileira,
– Jornalista correspondente estrangeiro,
– Cientista,
– Professor ou técnico requisitado pelo Governo Brasileiro,
– Ministro de ordem religiosa.
O pedido de visto temporário deverá ser feito em um consulado do Brasil no exterior.

